PRF intercepta três veículos adulterados em ações consecutivas nas BR-101 e BR-230 na Paraíba

Fiscalizações táticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101 e na BR-230 resultaram na recuperação de automóveis e motocicletas com fraudes nos elementos de identificação.
Na manhã desta quinta-feira (9), por volta das 08h29, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo clonado com registro de roubo/furto e prendeu o condutor, um homem de 26 anos, no km 86 da BR-101, no município de João Pessoa.
A Abordagem: durante fiscalização de rotina, um automóvel Nissan / Kicks de cor prata foi fiscalizado e durante os procedimentos iniciais, os agentes observaram irregularidades em alguns dos sinais identificadores do automóvel. Diante da fundada suspeita, foi realizada uma identificação veicular minuciosa, que confirmou indícios de adulteração nas marcações do número do motor, do chassi e dos vidros.
Após consulta detalhada junto à central regional, constatou-se que o veículo original ostentava uma placa diferente, correspondente a um automóvel de mesma marca, modelo e cor, com restrição ativa de roubo/furto ocorrido em abril de 2025, na cidade de Recife/PE.
Questionado sobre a procedência do carro, o condutor alegou ter adquirido o veículo em um “feirão” no estado de Pernambuco, pelo valor de R$ 50.000,00.
Encaminhamento: Diante da constatação, em tese, do crime de receptação (Artigo 180 do Código Penal), foi dada voz de prisão ao condutor e encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos de praxe. O automóvel recuperado foi entregue e permaneceu sob a custódia da referida delegacia para posterior devolução ao legítimo proprietário.
Enquanto isso, na manhã da última quinta-feira (9), por volta das 9h40, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por adulteração de sinal identificador veicular no km 349 da BR-230, no município de Patos, Sertão paraibano.
A Abordagem: A equipe policial realizava fiscalização no Distrito de Santa Gertrudes quando abordou uma motocicleta Honda / NXR 150 Bros de cor vermelha. O veículo era conduzido por um homem de 37 anos.
A Identificação do Ilícito Durante a inspeção técnica, os agentes constataram que a placa de identificação e diversos elementos externos da motocicleta apresentavam indícios visíveis de adulteração.
Ao aprofundarem a análise do chassi, os policiais verificaram a supressão total de seus dez últimos caracteres. Além disso, a numeração do motor exibia sinais claros do uso de instrumento abrasivo (lixamento) seguido de remarcação dos dígitos. Devido à gravidade e extensão das adulterações nos elementos identificadores, não foi possível rastrear a combinação original do veículo na pista.
Encaminhamento: Diante da constatação, em tese, do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor), foi dada voz de prisão ao condutor,.
O homem e a motocicleta foram conduzidos e apre
sentados na Delegacia de Polícia Civil de Patos/PB para os procedimentos de formalização do flagrante e demais trâmites legais cabíveis.
Por último, na tarde da última quinta-feira (9), por volta das 14h45, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo clonado com restrição de furto e prendeu o motorista, um homem de 29 anos, no km 23 da BR-230, no município de João Pessoa.
A Abordagem: Uma equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF realizava patrulhamento tático na rodovia quando visualizou um veículo VW / T-Cross de cor branca circulando com seis ocupantes.
A Identificação do Ilícito Durante os procedimentos operacionais de fiscalização, os agentes constataram que a placa ostentada pelo automóvel apresentava divergências em relação aos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A inconsistência motivou um aprofundamento das verificações e uma inspeção minuciosa nos demais elementos identificadores.
A análise técnica detalhada confirmou que os sinais identificadores do carro haviam sido adulterados. Ao rastrearem os elementos remanescentes, os policiais conseguiram identificar a placa original do veículo e constataram que ele possuía um registro ativo de furto ocorrido na capital paraibana em março de 2026.
Encaminhamento: Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao motorista pela prática, em tese, dos crimes de receptação (Artigo 180 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Artigo 311 do Código Penal). Foram assegurados ao detido todos os direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio.
O homem foi conduzido até a Central de Flagrantes da Polícia Civil em João Pessoa para a adoção das medidas legais cabíveis. O veículo ficou custodiado para posterior restituição ao proprietário legal.




