
Condutor adquiriu o automóvel por um terço do valor de mercado e revelou que pretendia utilizá-lo “até estourar”
João Pessoa/PB, 10/06/2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba interceptou, no início da noite da última terça-feira (9), um automóvel clonado com registro de roubo que circulava na principal rodovia federal da capital paraibana, em João Pessoa. A ação resultou na detenção do condutor pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador.
A ocorrência foi registrada por volta das 18h37, no quilômetro 27 da BR-230, na capital paraibana. Uma equipe policial realizava rondas ostensivas de segurança viária quando visualizou um veículo modelo GM/Onix, de cor preta, e decidiu efetuar uma abordagem de rotina. O motorista obedeceu prontamente à ordem de parada emitida pelos agentes.
Durante a fiscalização, os policiais identificaram que o condutor, um homem de 36 anos de idade, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao ser questionado sobre a propriedade do bem, o envolvido informou que o automóvel não estava registrado em seu nome e admitiu tê-lo adquirido há aproximadamente seis meses em uma “feira do rolo” no estado de Pernambuco, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O homem declarou ainda que tinha ciência da situação irregular, afirmando que o intuito era “usar o veículo até estourar” e que não precisaria pagar mais nenhuma taxa ou prestação. O valor da compra representa cerca de um terço do preço real do automóvel, cuja avaliação na Tabela Fipe gira em torno de R$ 54 mil.
Diante das contradições e das suspeitas levantadas, a equipe da PRF procedeu a uma busca minuciosa nos elementos de identificação veicular. Durante o procedimento, foram constatadas severas divergências nos sinais identificadores do automóvel. Após análise técnica detalhada, os agentes descobriram a verdadeira identidade do GM/Onix de cor preta, constatando a existência de um registro ativo de roubo/furto ocorrido na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, em 28 de julho de 2023.
Face aos fatos constatados, as devidas providências legais foram tomadas. Os policiais deram voz de prisão em flagrante ao homem de 36 anos, que foi cientificado de todos os seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio. Em seguida, ele foi conduzido, juntamente com o veículo recuperado, à Central de Polícia Civil de João Pessoa para os procedimentos necessários e enquadramento nos crimes de receptação (Art. 180 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal).
A PRF alerta que ao adquirir um veículo seminovo é importante conhecer a procedência, duvidar de ofertas muito vantajosas e sempre realizar todos os trâmites burocráticos de transferência de propriedade. Essas são dicas importantes para se evitar cair em golpes, ter prejuízos financeiros e ainda responder pela prática dos crimes de receptaçãoe adulteração.



