Na madrugada deste sábado (29), um incêndio completamente destruiu um veículo modelo Corsa no município de Pilar, interior da Paraíba. O incidente ocorreu na Rua do Cruzeiro, nas proximidades de uma torre de uma operadora de telefonia celular.
Segundo testemunhas, as chamas se alastraram rapidamente após o motorista estacionar o carro próximo a uma fogueira e se dirigir para uma festa. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 2h da manhã e chegou ao local para conter as chamas. No entanto, quando a equipe chegou, o veículo já havia sido completamente destruído pelo fogo.
De acordo com os Bombeiros, o incêndio teve início na parte frontal do veículo devido à proximidade com a fogueira. Durante a operação de combate ao incêndio, que durou cerca de uma hora, o proprietário do carro não foi encontrado no local.
O incêndio resultou na perda total do veículo, e não houve registros de feridos ou outras consequências graves. O caso segue sendo investigado para determinar as causas exatas do incêndio e as possíveis responsabilidades.
Mas afinal, as pessoas podem ou não acender fogueiras na Paraíba?
As fogueiras seguem proibidas na Paraíba durante o São João de 2024. Isso porque segue em vigor o decreto do governo do estado que determina a proibição dos elementos. O documento, inclusive, foi assinado ainda durante a pandemia da Covid-19 (dia 20 de junho de 2020), em decorrência de agravos que as fogueiras poderiam causar a pessoas com problemas respiratórios.
Em João Pessoa, Anderson Fontes, que é diretor de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), garantiu ao Portal T5 que a autarquia fiscalizará o comportamento da população.
“Existe uma lei nova elaborada pela Assembleia, mas o governador não sancionou. Em João Pessoa, nós seguimos o decreto que está em vigor, ou seja, o antigo. A diretoria de Controle Ambiental, através da fiscalização, vai acompanhar a situação das fogueiras”, disse.
Nesta sexta-feira (28), o governador João Azevêdo (PSB) oficializou o veto ao projeto de lei no Diário Oficial do Estado, mantendo a proibição que vigora desde a época da pandemia.
Que lei é essa?