Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil mostram que a cada seis dias, em média, um paraibano (de nascimento ou residência) é resgatado do trabalho escravo, grande parte de outras regiões do País. O levantamento mostra ainda que, entre os anos de 2022 e 2023, foram resgatados 651 vítimas paraibanas.
No Dia do Trabalhador, celebrado nesta quarta-feira (1º), o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) afirma que ainda é um absurdo ter pessoas trabalhando em situações precárias. Ele lembra que a Paraíba conta com a Lei Ordinária 10364/2014, de sua autoria, que cassa a Inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas a escravidão.
“Esta é uma ferramenta importante para punir quem pratica esse tipo de crime, que atinge a dignidade humana”, comentou.
A lei estabelece que após esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto da lei estadual, incluindo números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS, conforme a legislação, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As penalidades valem pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.
Trabalhadores – Os municípios paraibanos que mais exportam trabalhadores para a mão de obra escrava em outros estados são Patos, no Sertão (que aparece em 1º como, com 64 egressos naturais e 67 residentes), seguido de Pombal, Araruna, Picuí, Manaíra, Boa Vista, Serra Branca, Juripiranga e Cuité.