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CÓDIGO DE DEFESA: Brasil registra mais de 1,3 milhão de reclamações de consumidores; Leis de Jutay protegem relação de consumo

Dados do sistema Consumidor.gov.br, do Governo Federal, registraram, no ano de 2023, um total de 1.385.840 reclamações feitas por consumidores em todo o Brasil. Nesse período, os segmentos Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão e Operadoras de Telecomunicações foram os mais reclamados, seguidos por Viagens, Turismo e Hospedagem, Comércio Eletrônico e Transporte Aéreo.

Nesta quarta-feira (11), aniversário do Código de Defesa do Consumidor, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destacou leis importantes de sua autoria que garantem proteção e transparência na relação entre consumidor e fornecedor. Uma delas é a Lei 10.798/16, que obriga os estabelecimentos a fornecerem por escrito, sempre que solicitado, os motivos para o indeferimento de crédito.

Também é de autoria de Jutay a Lei 10.266/14, que obriga a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a instalar bloqueadores de ar nas residências. Isso garante aos paraibanos um pagamento mais justo das taxas de água, uma vez que o aparelho pode reduzir as contas em até 40%. É de autoria do deputado também a Lei 10.939/17, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.

Outra lei que beneficia o consumidor paraibano é a 9.960/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o governo do Estado realizar o parcelamento das dívidas das empresas privadas com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba. Já a Lei 10.825/16 obriga os estabelecimentos a colocarem em exibição única e de destaque produtos alimentícios recomendados para pessoas com restrições alimentares.

Também é de Jutay a Lei 12.238/22, que estabelece um prazo de 180 dias para a retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica, contribuindo diretamente com pequenos comerciantes, que eram obrigados a permanecer com os equipamentos por tempo indeterminado. Os comerciantes paraibanos comemoraram as novas regras impostas pela lei.

Para os consumidores paraibanos que possuem intolerância à lactose e doença celíaca, existe a Lei 10.825/16, que obriga os estabelecimentos a colocarem em exibição única e de destaque produtos alimentícios recomendados para pessoas com restrições alimentares.

*Sistema* – Lançada oficialmente em 27 de junho de 2014, a plataforma Consumidor.gov.br já registrou mais de 7,7 milhões de reclamações e conta com uma base de 5,4 milhões de usuários cadastrados e mais de 1.375 empresas credenciadas. Atualmente, 78% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas participantes, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 6 dias.

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