Paraíba

Agricultores podem renegociar débitos com o governo federal por meio do programa Desenrola

Beneficiários da reforma agrária inscritos na relação de devedores do governo federal podem regularizar a situação por meio do programa Desenrola. É o caso de quem não pagou valores recebidos do Crédito Instalação e foi incluído na Dívida Ativa da União, após tentativas de cobrança do Incra.
Estes agricultores e outros podem quitar os débitos não tributários com o instituto e outros órgãos federais, com opção de parcelamento e abatimento de juros e multas. A adesão ao programa garante a renegociação e a regularização do interessado.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses. O prazo para requerer a adesão vai até as 19 horas do 31 de dezembro de 2024 (horário de Brasília).
Os agricultores podem receber mais orientações sobre a adesão ao programa Desenrola nos sindicatos rurais.
Consulta
O Desenrola está previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa estabeleceu transação extraordinária com o objetivo de conceder ao devedor condições favoráveis de quitação de diversos débitos não tributários. Contempla pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa e outros. A gestão é realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Você pode consultar os débitos não tributários inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas (como Incra, Ibama e outros) pela internet, em https://listadevedorespgf.agu.gov.br/.
Atenção
Em relação ao Crédito Instalação concedido pelo Incra, o beneficiário da reforma agrária em débito com parcelas dessa linha de financiamento, mas ainda sem inscrição em dívida ativa, não precisa aderir ao Desenrola. Ele deve procurar uma unidade do instituto ou emitir via internet a Guia de Recolhimento da União para quitar os valores em atraso. Saiba mais sobre esse pagamento (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-recolhimento-a-uniao-gru-para-pagamento-do-credito-de-instalacao).
Caso o agricultor já esteja inscrito na relação de devedores do governo federal, em virtude do não pagamento do Crédito Instalação e ainda por multas e cobranças de outros órgãos federais, é preciso acessar o sistema do programa para renegociar com desconto e prazo.
Os pedidos de adesão ao Desenrola devem ser feitos exclusivamente por meio do sistema Super Sapiens da AGU. O interessado preenche e envia o formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. O acesso é por meio do endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/. É necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Acesse o site do Incra para obter a orientação completa: https://bit.ly/renegocia2024
Consulte o passo a passo de acesso ao sistema para aderir ao Desenrola e obter informações sobre os débitos por meio do seguinte vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030.
Para mais informações sobre os benefícios, os devedores e os débitos contemplados, o prazo de inscrição e outros documentos, consulte a página de apresentação do Desenrola em https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/desenrola/apresentacao.
Crédito Instalação
Os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) têm à disposição recursos que permitem a instalação em um assentamento e o desenvolvimento de atividades produtivas, o Crédito Instalação, que é a primeira etapa de financiamento garantida pelo Incra às famílias.
São dez as modalidades oferecidas: Apoio Inicial, Fomento, Fomento Jovem, Fomento Mulher, Semiárido, Florestal, Recuperação Ambiental, Cacau, Habitacional e Reforma Habitacional. Cada linha dessas dá ao público atendido pela autarquia a oportunidade de continuar no campo, estando entre os principais atores do desenvolvimento rural.
Tanto quem foi assentado pelo Incra quanto quem vive em áreas reconhecidas pelo instituto como locais de alcance da política pode solicitar os recursos. O atual modelo de investimento está definido no Decreto nº 11.586/2023.
Com informações da AGU

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