Lei de autoria de Fabíola Rezende é destaque na legislação de João Pessoa em defesa dos direitos das mulheres
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacou nesta sexta-feira (8) as principais leis municipais em defesa dos direitos das mulheres que tiveram iniciativa no Poder Legislativo da capital paraibana. E uma dessas leis municipais em vigor é de autoria de Fabíola Rezende (PSB), apresentada por ela quando esteve no exercício do seu mandato, no período de abril de 2022 a abril de 2023.
A Lei Municipal 14.763/2023, de iniciativa de Fabíola Rezende, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de, ao menos, um exemplar da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340) nas escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde de João Pessoa. Desembarque noturno do transporte coletivo fora da parada, reserva de unidades habitacionais para vítimas de violência doméstica e a humanização no parto são algumas outras leis em vigor e foram ressaltadas pela CMJP.
A lembrança dessas leis foi uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher, por meio do setor de Mídias Digitais da CMJP, que reuniu algumas das diversas leis municipais que versam sobre o direito das mulheres na capital paraibana e cujas postagens podem ser conferidas clicando aqui.
Além da legislação resultante da iniciativa de Fabíola Rezende, a Lei 14.962/2023 garante às mulheres vítimas de violência doméstica e domiciliar a reserva de 5% das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais do município. De autoria do vereador Durval Ferreira (PL), a medida tem como objetivo contribuir com a independência da vítima, muitas vezes dependente do agressor.
O desembarque de mulheres após às 20h do transporte coletivo fora da parada regulamentada, em áreas com real risco à integridade física, é uma garantia proporcionada pela Lei 13.385/2017, de autoria do ex-vereador Lucas de Brito, como forma de ampliar a proteção à mulher em horários e locais de vulnerabilidade.
Já a Lei 13.448/2017 regulamenta a humanização da via de nascimento, os direitos da mulher relacionados ao parto e ao nascimento, além das medidas de proteção contra a violência obstétrica. De autoria da ex-vereadora Sandra Marrocos, a lei tem o objetivo de melhorar a assistência obstétrica, humanizar a assistência ao parto e ao nascimento, estimular o parto normal, garantir os direitos da mulher e indicar medidas de proteção contra a violência obstétrica.
De autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), a Lei 14.210/2021 estabelece o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa. Já a Lei 14.152/2021 dispõe sobre a campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (PSB).
A prioridade do atendimento nas unidades de saúde do município é garantida a todas as mulheres com menos de 60 anos e que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados específicos. O benefício é garantido pela Lei 1.838/2016, de autoria do ex-vereador Benilton Lucena.
A Lei 14.905/2023 prevê a realização de parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para a implantação de ações de proteção e garantias dos direitos à mulher. De autoria do ex-vereador Tanilson Soares, a lei prevê orientações sobre serviços médicos, educacionais e profissionais, além da entrega do Selo ‘Instituição Parceiro Amigo da Mulher’ para as instituições envolvidas.
Fonte: Espaço PB com Secom-CMJP