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TRE-PB derruba cautelar e vereador Dinho Dowsley volta à Câmara de João Pessoa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, nesta segunda-feira (21), o retorno do vereador Dinho Dowsley ao comando da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão, proferida de forma unânime, reforma decisão recente expedida pela juíza Mária de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. A relatora do recurso no TRE foi a juíza titular Maria Cristina Paiva Santiago.

O julgamento foi iniciado com a análise de uma preliminar apresentada pela defesa. Neste caso, a relatora entendeu ter havido equívoco no direcionamento do processo para a 64ª Zona Eleitoral e defendeu que haja nova distribuição. Ela ressaltou que a matéria poderá ir para a 1ª Zona Eleitoral ou mesmo retornar à 64ª, mas que isso deverá ocorrer por meio de sorteio, afastando a tese de juízo natural. O entendimento da magistrada foi seguido por todos os outros desembargadores.

Depois da análise da preliminar, a magistrada se deteve propriamente às medidas cautelares diversas da prisão impostas pela juíza de primeiro grau na última sexta-feira (18). Neste ponto, houve crítica aos excessos relacionados ao afastamento do cargo. “O afastamento da função pública, por ser medida excepcionalíssima, não pode ser baseado em ilações”, pontuou, em referência à fragilidade do conteúdo probatório.

O voto da juíza Cristina Paiva foi seguido por Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Fábio Leandro de Alencar Cunha, Bruno Teixeira de Paiva, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Sivanildo Torres Ferreira. O resultado, então, foi proclamado pela presidente da Corte, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Os votos dos magistrados, em muitos casos, foram dados com críticas ao entendimento da juíza de primeiro grau. Ao analisar a decisão, o juiz Bruno Teixeira, por exemplo, pontuou que a magistrada fala que os investigados teriam participado ativamente dos atos supostamente criminosos, mas, na visão dele, as investigações não apresentaram ato material.

Bruno Teixeira também questionou a parte em que a juíza Fátima Ramalho fala que, eleito, Dinho poderia cumprir com supostos acordos com o grupo criminoso, mas, ele destaca, nos autos da investigação não existem elementos de prova do referido acordo.

Com a decisão unânime do TRE, Dinho volta ao comando da Câmara Municipal de João Pessoa e, também, tem liberado o direito de frequentar qualquer prédio público da capital para a efetivação da atuação parlamentar. Todas as outras medidas cautelares ainda em vigor serão questionadas pela defesa após a eleição.

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