DestaquesPolítica

Ouvidoria manda para o relator conselheiro Fábio Nogueira denúncia de Nicola sobre afronta de Panta à recomendação do TCE de suspender cachês milionários

Denúncia foi feita pelo empresário Nicola Lomonaco, presidente do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita

O Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB),  Auditor de Controle Externo Enio Martins Norat, encaminhou despacho,de forma direta ao relator conselheiro do tribunal Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (Foto), documento enviado pelo empresário Nicola Lomonaco, presidente municipal do AGIR e pré-candidato a prefeito de Santa Rita, referente à afronta de recomendação da Auditoria, com pedido de cautelar e requerimento da juntada de documentos de suposto superfaturamento de cachê de artistas no Processo Tc Nº 03607/24, para os festejos juninos da terra dos canaviais.

“O requerimento informa que, conforme comprovam documentos enviados pela gestão do Prefeito Emerson Fernandes, Alvino Panta, o valor do cachê apresentado para cantora Mara Pavanelli está 40% acima do valor acordado com a mesma cantora com outro município, supostamente caracterizando um vasto superfaturamento e um dano ao erário irreparável. Ato contínuo, os valores cobrados pelo cantor Avine Vinny, que para municípios vizinhos, Juripiranga e Caiçara, custa em média 80 mil reais e 110 mil reais respectivamente, o Prefeito Municipal de Santa Rita se propõe a pagar mais de 100% do valor cobrado se comparado ao município de Juripiranga”, relata trecho do despacho.

O despacho continua: “alega que o Prefeito, em descumprimento à recomendação da Auditoria desta Corte de Contas, determinou a fixação de placas de isolamento no entorno da Praça do Povo. Ademais, o Prefeito Emerson Panta determinou o empenho para pagamento antecipado do percentual de 50% do cachê antes da liquidação, na data em resposta a Inspeção desta Corte, 14/05/24, com o intuito doloso de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a quebra cronológica que prevê a Lei. Solicita, por fim, a juntada dos documentos em anexo ao Processo TC Nº 03607/24 e a determinação de medida cautelar com notificação imediata ao gestor e a declaração de impedimento de qualquer pagamento ou ação sem autorização dos gastos”, relata o Coordenador da Ouvidoria do TCE/PB.

Por fim o auditor de Controel Externo, coordenador da Ouvidoria do TCE/PB remeteu o despacho para conhecimento e providências que entender devidas por parte do conselheiro Fábio Nogueira.

Veja abaixo o documento:

FatosPB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo