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TRE nega recursos de Ruy e Queiroga contra reeleição de Cícero e Leo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, na manhã desta segunda-feira (04), os recursos movidos pelas coligações de Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL) contra a decisão da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa que absolveu o ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) e o prefeito Leo Bezerra (PSB) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

As ações foram embasadas por dados investigados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre, que apurou a atuação de facções criminosas em benefício de Lucena e Bezerra.

O relator dos processos, juiz Kéops de Vasconcelos, entendeu que há elementos que apontam o envolvimento de lideranças ligadas a esquemas criminosos, mas afirmou que os autos acostados no processo não demonstraram elo entre as práticas denuncias por Ruy e Queiroga e benefício à campanha de Cícero e Leo.

“O acervo não demonstrou o elo direto dos candidatos majoritários com os ilícitos apontados, nem a gravidade da conduta”, entendeu Kéopes ao analisar o caso de Queiroga.

Ruy Carneiro também alegou a presença de fura-fila para agendamento de consultas e exames em troca de votos. Para Kéopes, a existência de um grupo de WhatsApp não comprova a fraude acusada.

Juiz vê situação preocupante 

O juiz Rodrigo Clemente de Brito seguiu a posição do relator, mas apontou o que chamou de “situação preocupante” ao se referir ao envolvimento de assessores políticos com facções criminosas.

“O caso traz uma matéria extremamente preocupante para Justiça Eleitoral, que é a infiltração de pessoas ligadas a organizações criminosas e essa ligação com agentes públicos. Existem aqui no processo indícios fortes de ligação, diálogo de assessores parlamentares com pessoas ligadas ao tráfico. Esses diálogos revelam uma promiscuidade que a Justiça Eleitoral não tolera”, afirmou.

Cabedelo e João Pessoa 

Ao concluir a votação, o relator disse que apesar das semelhanças das acusações, há diferença no comparativo ao caso de Cabedelo, onde o prefeito André Coutinho (Avante) foi cassado.

“Lá [em Cabedelo] existia uma comprovação de compra de votos, existiam fotografias, comprovantes de votação, existiam provas com PIX efetuados em favor dos eleitores que comprovaram seus votos. A questão probatória é diferente e ali ficou claro, que pela jurisprudência do TSE, basta apenas um único voto comprovado para que se macule todo pleito, o que não aconteceu aqui nesse caso”, votou.

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