DestaquesParaíba

MPPB ajuíza ação contra Estado, municípios de JP e Cabedelo por danos ambientais na Bacia do Rio Jaguaribe

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública em face dos municípios de João Pessoa e Cabedelo, do Estado da Paraíba, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), requerendo que seja concedida medida liminar para obrigá-los a adotar uma série de medidas em relação à Bacia do Rio Jaguaribe, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por demandado, em caso de descumprimento das ordens liminares.

Dentre as providências pedidas estão a realização, no prazo de 15 dias, de fiscalização integrada, emergencial e documentada, da foz do rio à faixa costeiro compreendida entre o Bessa e Intermares, bem como a apresentação em Juízo de plano preliminar de atuação interinstitucional emergencial, contendo divisão objetiva de atribuições, medidas imediatas, responsáveis técnicos e cronograma inicial de execução. A ação requer ainda a condenação dos demandados ao pagamento de dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pela Justiça, em razão do dano ambiental continuado, com reflexos sobre o rio, estuários e praias urbanas, afetando diretamente a coletividade, a saúde pública, a balneabilidade, o equilíbrio ecológico e as condições sanitárias do meio ambiente.

A Ação 0828594-03.2026.8.15.2001 foi proposta pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson Campos, e pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson, junto ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ela é um desdobramento  do Inquérito Civil nº 002.2025.013891, instaurado para apurar grave quadro de degradação ambiental verificado no Rio Jaguaribe e em sua foz, com reflexos diretos sobre a qualidade ambiental do corpo hídrico, dos estuários receptores e da faixa costeira compreendida entre as praias do Bessa, no Município de João Pessoa, e de Intermares, no Município de Cabedelo.

Investigação

O procedimento investigatório teve como foco os sucessivos episódios de alteração da qualidade da água, presença de espuma branca com odor químico, turbidez acentuada, mortandade de peixes, formação de manchas escuras, escoamento de águas visualmente poluídas em direção ao mar e comprometimento da balneabilidade da zona costeira receptora.

De acordo com os promotores de Justiça, foi identificado um quadro estrutural e contínuo de degradação ambiental no Rio Jaguaribe e sua foz, com impactos sobre os estuários e as praias do Bessa e Intermares, causado por fatores como lançamento de esgoto, ocupações irregulares, deficiência de saneamento e descarte de resíduos. Relatórios técnicos, especialmente da Sudema, apontaram poluição persistente, mais de 150 pontos de pressão antrópica e comprometimento da qualidade da água, sem que o poder público tenha apresentado resposta integrada e eficaz.

Diante da gravidade, atualidade e continuidade do dano, e do esgotamento das medidas extrajudiciais, o Ministério Público concluiu pela necessidade de ajuizamento de ação judicial para compelir os entes responsáveis à adoção de soluções estruturais de recuperação ambiental e proteção da coletividade. “A ação civil pública proposta tem por finalidade a proteção do meio ambiente, da ordem urbanística, da segurança coletiva e da integridade física da população”, destacaram, registrando que a ação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado às presente e futuras gerações) e na legislação ambiental vigente no País.

Confira outras providências requeridas pelo MPPB em sede liminar: 

– que todos os demandados instituam sistema provisório e articulado de monitoramento da qualidade da água do Rio Jaguaribe, da foz e da área costeira impactada, com realização periódica de coletas e análises laboratoriais, apresentando-se relatórios mensais em juízo;
– que todos os demandados adotem providências emergenciais de limpeza, remoção de resíduos, desobstrução de pontos críticos e mitigação imediata dos trechos de maior pressão antrópica já tecnicamente identificados;
– que todos os demandados se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar novas ocupações irregulares, novos lançamentos clandestinos ou intervenções não licenciadas em áreas ambientalmente sensíveis inseridas na bacia, em sua zona estuarina e na faixa costeira receptora;
– que o Município de João Pessoa apresente, especificamente, plano emergencial de drenagem urbana e contenção de carreamento de sedimentos para os setores críticos da bacia do Rio Jaguaribe, indicando intervenções prioritárias, cronograma executivo e previsão orçamentária inicial;
– que o Município de João Pessoa apresente levantamento atualizado das ocupações irregulares ou precárias situadas em margens de rio, áreas de preservação permanente e setores ambientalmente críticos da bacia, indicando providências administrativas e urbanísticas cabíveis;
– que o Município de Cabedelo apresente relatório técnico específico das providências ambientais, urbanísticas e de limpeza pública adotadas ou programadas para a praia de Intermares e áreas adjacentes afetadas pela foz do Rio Jaguaribe, com indicação de medidas imediatas de proteção ambiental;
– que o Município de Cabedelo implemente fiscalização periódica emergencial no trecho costeiro impactado em seu território, comunicando em juízo ocorrências relevantes e medidas adotadas;
– que o Estado da Paraíba apresente plano de cooperação administrativa e apoio operacional aos entes municipais para enfrentamento do passivo ambiental objeto da demanda, com indicação dos órgãos estaduais envolvidos;
– que a Sudema realize vistoria técnica emergencial complementar na bacia, na foz e na faixa costeira impactada, apresentando relatório conclusivo com indicação dos focos prioritários de degradação, fontes identificáveis de poluição e medidas administrativas já adotadas ou pendentes;
– que a Sudema instaure ou impulsione, conforme o caso, os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios cabíveis em face das fontes poluidoras já identificadas tecnicamente, informando em juízo os respectivos números e estágio de tramitação;
– que a Cagepa apresente diagnóstico técnico-operacional atualizado do sistema de esgotamento sanitário relacionado à bacia do Rio Jaguaribe e às áreas de influência da foz, com identificação de eventuais extravasamentos, obstruções, falhas operacionais, contribuições indevidas, ligações clandestinas e pontos críticos de lançamento irregular;
– que a Cagepa apresente cronograma imediato de providências corretivas e preventivas voltadas à eliminação de extravasamentos, manutenção emergencial da rede, correção de falhas operacionais e mitigação de lançamentos de carga orgânica no corpo hídrico.

No mérito da ação, o MPPB pede a confirmação das medidas cautelares de urgência que tenham sido determinadas e a condenação dos demandados ao cumprimento integral das obrigações impostas em sede de tutela de urgência, caso ainda não cumpridas.

Confira outros pedidos que devem ser apreciados no julgamento final da ação:

– que seja imposto aos demandados a obrigação de implementar, de forma coordenada e definitiva, todas as medidas técnicas, administrativas e operacionais necessárias à recuperação ambiental da bacia do Rio Jaguaribe e de sua foz, incluindo monitoramento permanente da qualidade da água, controle dos lançamentos difusos e clandestinos, medidas de drenagem urbana, limpeza continuada, recuperação dos estuários Maceió 1 e 2, fiscalização permanente e prevenção de novas ocupações ou intervenções irregulares em áreas ambientalmente sensíveis;
– que seja imposto ao Município de João Pessoa a obrigação de elaborar e executar planejamento estruturado de drenagem urbana, contenção de carreamento de sedimentos, recuperação ambiental e controle territorial na bacia do Rio Jaguaribe, com cronograma executivo e previsão orçamentária;
– que seja imposto ao Município de Cabedelo a obrigação de implementar, no âmbito de seu território, medidas administrativas, urbanísticas e ambientais voltadas à proteção da faixa costeira de Intermares afetada pela foz do Rio Jaguaribe, incluindo fiscalização periódica, monitoramento ambiental, limpeza urbana, controle de descarte irregular de resíduos e prevenção de novas ocupações ou intervenções irregulares;
– que seja imposto ao Estado da Paraíba e à Sudema a obrigação de manter atuação fiscalizatória, técnica e administrativa contínua sobre a bacia, com monitoramento regular, repressão administrativa às fontes poluidoras identificadas e participação obrigatória na elaboração e execução do plano integrado de recuperação ambiental;
– que seja imposto à Cagepa a obrigação de realizar diagnóstico técnico-operacional atualizado do sistema de esgotamento sanitário relacionado à bacia do Rio Jaguaribe e às áreas de influência da foz, bem como de adotar, executar e comprovar medidas corretivas e preventivas voltadas à eliminação de extravasamentos, à manutenção emergencial e estrutural da rede, à identificação de contribuições irregulares em galerias pluviais e à mitigação de lançamentos de carga orgânica no corpo hídrico, com cronograma físico de execução;
– que seja imposto aos demandados a obrigação de adotar providências administrativas concretas para enfrentar as ocupações irregulares e precárias incidentes sobre áreas críticas da bacia e da zona costeira afetada, com o devido encaminhamento às políticas públicas pertinentes, quando cabível;
– que os demandados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado por esse Juízo, em montante compatível com a gravidade da lesão e com a necessidade de efeito pedagógico da condenação;
– que seja reconhecida, expressamente, a responsabilidade civil dos demandados pela omissão administrativa e operacional específica e continuada na proteção da bacia do Rio Jaguaribe, de sua foz e dos ecossistemas associados, bem como na prevenção e enfrentamento do dano ambiental coletivo apurado;
– que seja determinada, se necessário, a realização de prova pericial judicial, sem prejuízo da utilização do vasto acervo técnico já constante dos autos extrajudiciais;
– que proceda ao julgamento antecipado da lide, caso entenda suficientemente provados os fatos, submetendo-se ao Juízo apenas sua valoração jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo